INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE REGRAS APLICÁVEIS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
UM.- Sobre a RIA
Ria Payment Institution E.P., S.A.U. (doravante, RIA), com número de registo (NIF) A-80696792 e sede localizada em Calle Cantabria 2, 28108, Alcobendas, Madrid (Espanha), está autorizada pelo Ministério da Economia e Tesouro de Espanha como Instituição de Pagamento desde 28 de julho de 2011 e está autorizada a prestar serviços de pagamento em Portugal. A RIA detém o número de licença 6842 junto do Banco de Espanha (os detalhes da licença da RIA podem ser consultados em www.bde.es). A RIA pode ser contactada por correio no endereço da sua sede indicado aqui, por telefone (+34 91 7613760) ou por email em TitularServicioCliente@riafinancial.com.
O objetivo destas Informações Gerais é fornecer ao Cliente informações adicionais aplicáveis à prestação de serviços de pagamento da RIA regulada no Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro (doravante "Lei de Serviços de Pagamento"), relacionada com a execução de Transações de Pagamento através da assinatura, quando apropriado, dos respetivos contratos individuais que estabelecem as condições específicas aplicáveis ao serviço de pagamento específico em questão (doravante, as "Ordens de Pagamento Individuais").
DOIS.- Definições
Os seguintes termos utilizados ao longo destas Informações Gerais terão o significado e âmbito indicados abaixo:
"Beneficiário" significa uma pessoa singular ou coletiva ou uma organização sem personalidade jurídica com capacidade jurídica sob a lei destinada a receber fundos de um Remetente.
"Dia Útil" significa o dia de segunda a sexta-feira, excluindo feriados públicos de acordo com as disposições relevantes da lei, e no que diz respeito à data de execução da Transação de Pagamento pela RIA atuando como prestador de serviços de pagamento do Remetente, também excluindo dias em que a atividade necessária para realizar a Transação de Pagamento não é realizada no país do prestador de serviços do Beneficiário.
"Cliente" significa, (i) no contexto de um "consumidor", uma pessoa singular que, em contratos de serviços de pagamento, atua para fins não relacionados diretamente com a sua atividade comercial ou profissional; e (ii) no contexto de um "Não-consumidor", uma pessoa coletiva, uma organização sem personalidade jurídica com capacidade jurídica sob a lei ou uma pessoa singular que atua em contratos de serviços de pagamento para fins relacionados diretamente com a sua atividade comercial ou profissional.
"Transferência de Dinheiro" significa um serviço de pagamento que permite que fundos sejam recebidos de um Remetente sem criar uma conta de pagamento em nome do Remetente ou do Beneficiário, com o único objetivo de transferir um montante equivalente para um Beneficiário ou para outro prestador de serviços de pagamento que atua em nome do Beneficiário, ou fundos a serem recebidos em nome do Beneficiário e colocados à sua disposição;
"Transação de Pagamento" significa uma ação, iniciada pelo Remetente ou pelo Beneficiário, conforme o caso, consistindo em colocar, transferir ou levantar fundos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes entre os dois; e
"Remetente" significa uma pessoa singular ou coletiva ou uma organização sem personalidade jurídica com capacidade jurídica sob a lei que emite uma instrução de Transação de Pagamento para o pagamento de fundos a um Beneficiário.
TRÊS.- Âmbito de aplicação
Estas Informações Gerais aplicam-se aos seguintes serviços de pagamento prestados no território de Portugal:
· Transferência de Dinheiro.
QUATRO.- Ações dos Clientes
Ao contratar qualquer produto ou serviço associado a Transações de Pagamento, o Cliente será considerado um "consumidor" ou "não-consumidor" conforme previsto pela regulação aplicável.
CINCO.- Obrigações de informação antes da emissão de uma Transação de Pagamento
O Remetente e o Beneficiário devem fornecer à RIA todas as informações e documentação solicitadas pela RIA necessárias para cumprir as obrigações da RIA resultantes das disposições da lei sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que podem incluir sem limitação o seguinte:
Dados relativos a pessoas singulares: Nome completo, apelidos, documento de identificação válido e em vigor (cartão de residente, cartão de identidade, passaporte ou documento de identificação válido e em vigor do país de origem que inclua fotografia e assinatura), nacionalidade, profissão, data e local de nascimento, endereço postal válido, telefone e objetivo para o qual a Transação de Pagamento é realizada.
Dados relativos a pessoas coletivas e unidade de organização sem personalidade jurídica com capacidade jurídica sob a lei: Ato constitutivo, Estatutos, Certificação do Registo Comercial (e que deve indicar pelo menos o nome, a forma jurídica, o endereço da sede registada e se diferente principal lugar de negócios, a identidade dos administradores ou gestores da pessoa coletiva, extrato da resolução corporativa autorizando a entrada na relação e qualquer disposição que rija o poder de vinculação da pessoa coletiva), Código de Identificação Fiscal. No início da relação, serão solicitadas informações sobre a estrutura de participação e controlo da empresa.
O Remetente deve fornecer dados relativos à Transação de Pagamento especificados pela RIA na Ordem de Pagamento Individual. No caso de Transações de Pagamento em que os fundos são colocados numa conta bancária, o Remetente deve também fornecer o número da conta bancária do Beneficiário. O Remetente compromete-se a verificar a exatidão e integridade dos dados relativos à Transação de Pagamento que ordena à RIA executar qualquer um dos serviços de pagamento descritos na Secção Três destas Informações Gerais, especialmente no que diz respeito aos detalhes de identificação do Beneficiário e aos termos económicos da Ordem de Pagamento Individual. A Ordem de Pagamento Individual terá um número único para rastreamento futuro ou um número de identificação único. Tal Ordem de Pagamento Individual para os fins da Lei de Serviços de Pagamento e legislação local relevante, será considerada o contrato individual que regerá essa Transação de Pagamento.
Quando uma Transação de Pagamento é executada de acordo com os dados recebidos do Remetente e registados na Ordem de Pagamento Individual, será considerada como tendo sido corretamente executada em relação ao Beneficiário especificado, e no caso de indicação pelo Remetente na Ordem de Pagamento Individual do número da conta bancária do Beneficiário - quando foi executada de acordo com tal número de conta bancária, independentemente de quaisquer outros dados adicionais fornecidos pelo Remetente na Ordem de Pagamento Individual. Se o número de conta bancária fornecido pelo Remetente na Ordem de Pagamento Individual estiver incorreto, a RIA não será responsável pela não execução ou execução deficiente da Transação de Pagamento.
No âmbito permitido pelas disposições da lei, a RIA armazenará as cópias dos documentos de identificação dos Clientes em formato ótico, magnético ou eletrónico para garantir a sua integridade, a leitura correta dos dados, a impossibilidade da sua manipulação e a sua conservação e localização adequadas.
No âmbito exigido pelas disposições da lei, a RIA pode solicitar que o montante da Transação de Pagamento seja creditado numa conta bancária detida pela RIA.
Além disso, medidas reforçadas de diligência devida para identificação e melhor conhecimento dos Clientes serão adotadas se necessário para cumprir obrigações da RIA resultantes das disposições da lei sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo de acordo com requisitos legais, mas também em qualquer caso quando o montante de uma Transação de Pagamento, individual ou acumulado durante um determinado período, exceder outro montante a ser determinado pela RIA de tempos em tempos em conformidade com as leis aplicáveis.
No caso de ter selecionado em qualquer momento a entrega digital do seu recibo, pode optar por alterar esta opção para receber o seu recibo em formato papel no momento de submeter uma Ordem de Pagamento Individual.
SEIS.- Despesas e taxas aplicáveis
Para a prestação de serviços de pagamento da RIA, incluindo Transferência de Dinheiro, o Cliente, quer atuando como Remetente quer como Beneficiário, deve pagar à RIA as despesas e comissões aplicáveis à Transação de Pagamento em questão de acordo com o acordo realizado na Ordem de Pagamento Individual.
O Beneficiário de uma Transação de Pagamento receberá o montante total registado na Ordem de Pagamento Individual, contudo o Beneficiário concorda que quando a RIA está atuando como prestador de serviços de pagamento do Beneficiário, a RIA pode deduzir as suas despesas do montante transferido antes de o pagar.
Se o prestador de serviços de pagamento do Remetente ou Beneficiário for diferente da RIA, tal prestador de serviços de pagamento pode cobrar taxas e impostos associados à Transação de Pagamento de acordo com as regras estabelecidas na relação entre o Remetente ou o Beneficiário e o seu prestador de serviços de pagamento.
No caso de terem decorrido três (3) meses desde o recebimento de fundos para Transações de Pagamento sem a ordem de pagamento ter sido paga ao Beneficiário e os fundos serem devolvidos ao Remetente por razões fora do controlo da RIA, a RIA pode cobrar uma taxa mensal contra tais fundos com o objetivo de compensar a RIA pelos custos razoáveis incorridos pela RIA em conexão com os esforços da RIA para reembolsar o Remetente os fundos pendentes e a gestão dos fundos enquanto em sua posse. As taxas máximas aplicáveis pela RIA para esses custos incorridos pela RIA conforme previsto aqui estão estabelecidas na tabela de taxas no final destas Informações Gerais.
As informações sobre as condições da prestação de serviços de pagamento da RIA, incluindo Transferência de Dinheiro, são fornecidas gratuitamente ao Cliente. Contudo, a RIA pode repassar ao Cliente as despesas causadas pela revogação de Transações de Pagamento e aquelas que surgem da recuperação de fundos para Transações de Pagamento com um número de conta bancária do Beneficiário incorreto fornecido pelo Remetente na Ordem de Pagamento Individual.
As taxas de câmbio aplicáveis, conforme o caso, à conversão de moeda implícita na Ordem de Pagamento Individual serão disponibilizadas aos Clientes juntamente com as comissões aplicáveis à Transação de Pagamento e serão aceites pelo Cliente com a assinatura de cada Ordem de Pagamento Individual.
SETE.- Consentimento, irrevogabilidade e cancelamento de Transações de Pagamento.
Consentimento:
O consentimento do Remetente para a execução de uma Transação de Pagamento é fornecido através da assinatura da Ordem de Pagamento Individual correspondente.
O Cliente é obrigado a armazenar o documento que evidencia a Ordem de Pagamento Individual fornecida pela RIA com a devida diligência, mantê-lo seguro e protegê-lo da divulgação a qualquer terceiro.
Irrevogabilidade:
O Remetente não pode revogar uma ordem de Transação de Pagamento ou retirar o seu consentimento para a execução de uma Transação de Pagamento após a ordem ter sido recebida pela RIA e os fundos terem sido enviados para o prestador de serviços de pagamento do Beneficiário.
Cancelamento de Transações de Pagamento:
O Remetente pode cancelar uma Transação de Pagamento em qualquer momento anterior às datas de irrevogabilidade indicadas acima se a Transação de Pagamento ainda não tiver sido paga no país de destino a um Beneficiário. A RIA pode cobrar despesas pelo cancelamento da Transação de Pagamento conforme acordado com o Remetente para qualquer Ordem de Pagamento Individual.
Quando um Remetente deseja cancelar uma Transação de Pagamento pessoalmente, deve comparecer no estabelecimento onde a ordenou com o recibo da Ordem de Pagamento Individual respetiva. Apenas após verificar que a Transação de Pagamento não foi paga no país de destino a um Beneficiário, a RIA procederá ao cancelamento da Transação de Pagamento.
Se uma Transação de Pagamento for cancelada, a RIA reembolsará os fundos ao Remetente através do agente, através da(s) sua(s) própria(s) loja(s) da RIA ou através de um depósito na conta bancária do Remetente.
OITO.- Execução de transações de pagamento
8.1. Recebimento de Transações de Pagamento
O momento do recebimento de uma Transação de Pagamento é a data em que a Ordem de Pagamento Individual e os fundos correspondentes são recebidos pela RIA. Se o momento do recebimento não for um Dia Útil para a RIA, a Transação de Pagamento será considerada como tendo sido recebida no Dia Útil seguinte.
A RIA reserva-se o direito de recusar a execução de uma Transação de Pagamento quando uma disposição de um contrato individual, incluindo as disposições dos termos e condições numa Ordem de Pagamento Individual, não são cumpridas, e também em situações especificadas pela lei, incluindo:
a) se, antes da execução de uma Transação de Pagamento, o Remetente não fornecer à RIA todos os fundos, incluindo quando o Remetente fornece fundos através de pagamento por cartão, quando tal instrumento de pagamento é aceite pela RIA,
b) se o Remetente foi incapaz ou recusou fornecer as informações e/ou documentação necessárias,
c) nos casos especificados nas disposições da lei sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo,
d) no caso de a RIA ter razões fundamentadas para suspeitar que a execução da Transação de Pagamento é resultado de fraude, ou
e) quando de acordo com as disposições legais aplicáveis, requer verificações adicionais e impede a execução imediata
No caso de a RIA rejeitar a execução de uma Transação de Pagamento, notificará o Remetente dessa recusa e, se possível, as razões para tal, bem como o procedimento para retificar possíveis erros que levaram a tal recusa, a menos que qualquer lei ou regulação aplicável proíba tal notificação.
Transações de Pagamento rejeitadas não serão consideradas como recebidas para os fins estabelecidos na Secção 8.2 destas Informações Gerais.
8.2. Prazo de execução
8.2.1 Transações de Pagamento em que o Cliente é o Remetente
a) No caso de Transações de Pagamento realizadas na moeda de um dos estados membros da Área Económica Europeia (AEE), onde o prestador de serviços de pagamento do Beneficiário está localizado dentro da AEE, a RIA garantirá que o montante da Transação de Pagamento seja pago na conta do prestador de serviços de pagamento do Beneficiário no máximo, até ao final do Dia Útil seguinte ao momento do recebimento da ordem de Transação de Pagamento. Estes prazos serão estendidos por um Dia Útil no caso de Transações de Pagamento iniciadas por papel.
b) No caso de Transações de Pagamento diferentes das indicadas no ponto a) acima, os prazos de execução dependerão do prestador de serviços de pagamento do Beneficiário, com a RIA comprometendo-se a pagar o montante da Transação de Pagamento na conta do prestador de serviços de pagamento do Beneficiário dentro de um período máximo de quatro (4) Dias Úteis a partir do recebimento da ordem de Transferência.
8.2.2 Transações de Pagamento em que o Cliente é o Beneficiário.No caso de Transações de Pagamento em que o Cliente é o Beneficiário, a RIA colocará os fundos da Transação de Pagamento à disposição no máximo no Dia Útil em que os fundos foram recebidos pela RIA.
8.2.3 Levantamento da Transação de Pagamento pelo Beneficiário
O Beneficiário pode levantar o montante da Transação de Pagamento dentro de um período de não menos de 21 dias a partir do momento da execução da Transação de Pagamento. Dentro de não mais de 9 dias do término desse período, a RIA reconhecerá o montante da Transação de Pagamento como não levantado pelo Beneficiário sobre o qual a RIA informará o Remetente via SMS. A partir do momento de informar o Remetente sobre o reconhecimento do montante da Transação de Pagamento como não levantado, o montante da Transação de Pagamento é colocado à disposição do Remetente para devolução em qualquer uma das instalações da RIA (incluindo instalações dos agentes da RIA) servindo clientes em Portugal.
8.3. Medidas de salvaguarda
A RIA terá uma garantia comparável a uma apólice de seguro de uma companhia de seguros com o objetivo de salvaguardar os fundos enviados pelo pagador numa transação de pagamento, que cumprirá as condições do Artigo 16 do Real Decreto Espanhol 736/2019 de 20 de dezembro, sobre o regime jurídico dos serviços de pagamento e instituições de pagamento. Imediatamente após receber os fundos de uma Ordem de Pagamento, independentemente de os fundos serem recebidos diretamente do Cliente ou de outro prestador de serviços de pagamento (os 'Fundos Salvaguardados'), a RIA protegerá esses Fundos Salvaguardados garantindo que estão cobertos por uma garantia comparável fornecida por uma seguradora autorizada ou uma instituição de crédito licenciada. Os Fundos Salvaguardados serão protegidos enquanto estão em posse da RIA, ou seja, até que os fundos sejam levantados pelo Beneficiário ou colocados à disposição do prestador de serviços de pagamento do Beneficiário. Os Fundos Salvaguardados não são cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
8.4 Serviço de Envio Faseado
A RIA pode disponibilizar o Serviço de Envio Faseado aos Remetentes que desejem utilizar esse serviço. Por meio deste serviço, os Remetentes podem usar a aplicação RIA (disponível para iOS e Android) para executar Transações de Pagamento em que a transação é configurada e posteriormente, uma vez que a Transação de Pagamento é configurada, é paga via dinheiro ou cartão de crédito no mesmo dia útil a um agente da RIA que tem disponível o Serviço de Envio Faseado.
Para utilizar o Serviço de Envio Faseado, os Remetentes devem, após descarregar a aplicação RIA, proceder ao registo na aplicação fornecendo as informações pessoais exigidas pela RIA em qualquer momento. Tais informações podem conter, entre outras, o nome e apelidos do Remetente, endereço de email, nacionalidade do Remetente, data de nascimento, profissão, código de recomendação ou número de telefone. Além disso, para iniciar a configuração de qualquer Transação de Pagamento do Serviço de Envio Faseado através da aplicação RIA, será necessário fornecer todos os detalhes necessários da transação bem como dos Beneficiários para os quais se deseja enviar uma transferência de dinheiro, incluindo mas não limitado ao país para o qual os fundos serão enviados, detalhes do Beneficiário (nome, apelidos, nacionalidade e/ou documento de identificação etc.), o montante a enviar (em Euros), o montante a receber pelo Beneficiário (na moeda local designada), a forma de recebimento pelo Beneficiário (que deve incluir aquelas entidades que podem executar o pagamento ao Beneficiário designado no país onde o Beneficiário recebe os fundos) ou o método de pagamento da Transação de Pagamento pelo Remetente. O Remetente pode cancelar a Transação de Pagamento durante a sua configuração. Com base nas informações fornecidas durante a configuração de uma Transação de Pagamento, a RIA indicará ao Remetente o custo da Transação de Pagamento antes do Remetente proceder à validação da Transação de Pagamento.
Durante o processo de registo na aplicação RIA e a configuração de qualquer Transação de Pagamento, a RIA pode exigir que o Remetente verifique o dispositivo móvel a partir do qual está a operar, enviando um SMS para o número de telefone fornecido para ser inserido nas caixas correspondentes fornecidas pela RIA dentro da aplicação. Em qualquer caso, antes de executar qualquer Transação de Pagamento, o Remetente deve aceitar a política de privacidade e os Termos e Condições. A RIA guardará por padrão os Beneficiários incluídos pelo Remetente. Uma vez que a Transação de Pagamento foi configurada e validada pela RIA e pelo Remetente, este último receberá um código de barras identificando a Transação de Pagamento recém-configurada. Posteriormente, o Remetente poderá aceder à lista de agentes da RIA na aplicação onde poderá desembolsar os fundos da transação de pagamento. Em qualquer caso, a RIA indicará ao Beneficiário o montante a pagar na moeda local e o montante a receber pelo Beneficiário no destino, com uma discriminação no primeiro caso dos custos da Transação de Pagamento que a RIA cobrará ao Remetente. Para executar a Transação de Pagamento, o Remetente deve visitar uma localização autorizada da RIA da sua rede de agentes que fornece o Serviço de Envio Faseado, mostrar o código de barras da Transação de Pagamento e o seu documento de identificação válido e em vigor de acordo com a regulação aplicável em qualquer momento. Uma vez que o agente da RIA valida todas estas informações, o agente confirmará ao Remetente que pode proceder ao pagamento da Transação de Pagamento. Uma vez pago, o Remetente receberá um recibo para a Transação de Pagamento do agente ou receberá o recibo através da aplicação RIA. Nos casos em que o agente o solicitar, o Remetente deve proceder à assinatura do recibo da Transação de Pagamento. Nos casos em que a RIA fornece um recibo eletrónico, o Remetente não será obrigado a assinar um recibo e apenas receberá um recibo em dinheiro do agente da RIA e o Remetente deve aceder à aplicação RIA se desejar aceder ao recibo da Transação de Pagamento. Todas as Transações de Pagamento do Serviço de Envio Faseado, uma vez validadas e consentimento concedido através da Aplicação RIA, devem ser pagas no mesmo dia útil antes das 23h59. No caso de a Transação de Pagamento não ser paga pelo Beneficiário, a transação será automaticamente cancelada. A RIA recomenda aos Remetentes que verifiquem o horário de funcionamento do agente antes de visitar um agente.
NOVE.- Transações de Pagamento envolvendo conversão de moeda e serviços de câmbio
A RIA disponibilizará aos seus Remetentes as taxas de câmbio aplicáveis às Transações de Pagamento. Em qualquer caso, as taxas de câmbio serão comunicadas aos Remetentes antes da aceitação do Remetente de emitir uma ordem de Transação de Pagamento e serão incluídas na Ordem de Pagamento Individual que inclui o acordo.
O pagamento do montante ao Beneficiário da Transação de Pagamento ordenada pelo Remetente será feito na moeda e através do método de pagamento disponível através da RIA (por exemplo em dinheiro ou através do crédito na conta bancária do Beneficiário) conforme acordado entre a RIA e o Remetente. Se o Beneficiário concordar com o seu prestador de serviços em converter o montante de pagamento para uma moeda diferente ou alterar o método de pagamento, tal transação será separada e à parte da Transação de Pagamento enviada pela RIA, e unicamente entre o Beneficiário e o seu prestador de serviços.
DEZ.- Transações de Pagamento não autorizadas, não executadas ou executadas deficientemente
Quando o Cliente tem conhecimento de que uma Transação de Pagamento não autorizada, não executada ou executada deficientemente ocorreu, deve comunicar este facto sem demora injustificada à RIA para proceder à correção aos detalhes de contacto do Serviço de Atendimento ao Cliente da RIA estabelecidos abaixo na Secção 13. O Cliente pode ser obrigado a fornecer informações pertencentes à Transação de Pagamento e/ou outras informações determinadas pela RIA de acordo com as disposições legais aplicáveis para fins de identificação.
Exceto nos casos em que a RIA não forneceu ou disponibilizou ao Cliente as informações correspondentes à Transação de Pagamento, a comunicação referida na secção anterior deve ocorrer dentro de um período máximo de treze (13) meses a partir do dia em que uma Transação de Pagamento não autorizada ou executada deficientemente particular foi executada ou a partir do dia em que uma Transação de Pagamento particular deveria ter sido executada ou data de pagamento ao Beneficiário, conforme o caso, do montante da Transação de Pagamento.
Quando a RIA está atuando como prestador de serviços de pagamento do Remetente:
- No caso de uma Transação de Pagamento não autorizada, a RIA reembolsará imediatamente ao Remetente o montante da Transação de Pagamento não autorizada e em qualquer caso no máximo até ao final do Dia Útil seguinte, após notar ou ser notificada da transação, exceto quando a RIA tem razões fundamentadas para suspeitar de fraude e comunica essas razões à autoridade nacional relevante por escrito.
- No caso de uma execução deficiente ou não execução da Transação de Pagamento pela qual a RIA é responsável, a RIA reembolsará imediatamente ao Remetente o montante da Transação de Pagamento deficiente ou não executada.
Quando a RIA está atuando como prestador de serviços de pagamento do Beneficiário e no caso de uma execução deficiente ou não execução da Transação de Pagamento pela qual a RIA é responsável, a RIA colocará imediatamente o montante da Transação de Pagamento deficiente ou não executada à disposição do Beneficiário.
ONZE.- Proteção de Dados
Para os fins deste Artigo, "Responsável pelo Tratamento", "Dados Pessoais", "Tratamento" e "Titular dos Dados" terão os significados atribuídos a eles no Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD) (2016/679) e nas leis e requisitos de proteção de dados que se aplicam às partes nos diferentes estados membros da UE em relação ao acordo entre a RIA e um Cliente ("Leis de Proteção de Dados Aplicáveis").
A RIA atua como Responsável pelo Tratamento no que respeita aos Dados Pessoais que processa no contexto dos serviços prestados sob estes Termos e Condições.
Para informações sobre como a RIA pode Processar os Dados Pessoais do Cliente, os tipos de Dados Pessoais que a RIA pode recolher, como a RIA utiliza, partilha e protege estes Dados Pessoais, os direitos de proteção de dados do Cliente, e como contactar a RIA sobre as suas práticas de privacidade, consulte o nosso Aviso de Privacidade disponível em https://www.riamoneytransfer.com/en-us/privacy-policy/ ou nas instalações dos agentes da RIA em Portugal.
O Cliente reconhece que certos Dados Pessoais do Cliente e do pessoal do Cliente podem ser divulgados, transferidos para, ou armazenados pela RIA, suas empresas do grupo ou terceiros se tal divulgação, transferência ou armazenamento for razoavelmente necessário ou desejável para fins de celebração ou cumprimento de obrigações sob o acordo com o Cliente. Os Dados Pessoais do Cliente podem ser transferidos fora da Área Económica Europeia para países onde as leis podem não oferecer o mesmo nível de proteção de dados que o país em que os Dados Pessoais foram inicialmente recolhidos. Nesse caso, a RIA implementa mecanismos necessários para garantir que os Dados Pessoais transferidos recebem níveis adequados de proteção de acordo com a lei aplicável.
Não obstante qualquer um dos anteriores, a RIA manterá confidencial todas as informações relativas às Transações de Pagamento e outras operações dos Clientes sem que tais informações sejam divulgadas a terceiros a menos que de outra forma seja necessário para realizar os serviços de pagamento estabelecidos na Secção 3, acima, ou se as leis e regulações aplicáveis permitirem divulgar tais informações a terceiros, incluindo sem limitação agências governamentais ou no âmbito do cumprimento de obrigações estabelecidas em leis para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Esta disposição aplicar-se-á sem prejuízo das disposições estabelecidas na regulação aplicável de proteção de dados pessoais.
DOZE.- Legislação aplicável e idioma
As Ordens de Pagamento Individuais e as relações entre a RIA e o Cliente são regidas pela lei portuguesa.
O idioma aplicável à relação contratual entre a RIA e o Cliente é o português.
Se desejar receber o serviço em inglês, deve indicar isto e aceitar os termos e condições em inglês.
Em caso de conflito, a jurisdição competente será determinada pela lei aplicável. Sem prejuízo do uso de meios judiciais competentes e para disputas de valor igual ou inferior à jurisdição dos tribunais de primeira instância (€5.000,00), o Cliente pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de disputas, às quais a RIA aderiu:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), Rua dos Douradores, nº 116 - 2º andar, 1100-207 Lisboa - Tel: (+351) 21 880 70 30 - email: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
- Centro de Informação e Arbitragem de Consumidores do Porto (CICAP), Rua Damião de Góis, nº 31, Loja 6 - 4050-225 Porto - Telefones: +351225508349/+351225029791, Fax: +351225026109, Email: cicap@cicap.pt
TREZE. Serviço de Atendimento ao Cliente e Procedimento de Reclamações
Para qualquer pergunta ou preocupação sobre uma Transação de Pagamento executada com a RIA ou estas Informações Gerais, pode contactar o Serviço de Atendimento ao Cliente da RIA:
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DA RIA
RUA DOS FANQUEIROS 206,
1100-107 Lisboa (Portugal)
+34914679760
Os Clientes devem submeter as suas reclamações para resolver qualquer disputa, (i) pessoalmente em qualquer uma das instalações da RIA servindo clientes (incluindo instalações dos agentes da RIA); (ii) por email para TitularServicioCliente@riafinancial.com; (iii) por correio para a atenção do Representante do Serviço de Atendimento ao Cliente da RIA PAYMENT INSTITUTION, E.P., S.A.U., Calle Cantabria 2, 28108 Alcobendas, Madrid (Espanha); ou (iv) por telefone em +34914679760.
O Departamento de Serviço de Atendimento ao Cliente responderá às reclamações submetidas pelos Clientes por escrito ou, se o Consumidor indicou um endereço de email para este fim, nesse endereço de email dentro de um período máximo de quinze (15) Dias Úteis do recebimento da reclamação, a menos que por circunstâncias excecionais (a ser notificado pela RIA ao Cliente dentro desse período) o prazo da resposta final precise ser estendido para no máximo trinta e cinco (35) dias a partir do recebimento da reclamação. Para cumprir o limite de tempo é suficiente que uma resposta seja enviada antes da data de expiração.
Se o Consumidor não estiver satisfeito com a forma como a reclamação foi resolvida, o Consumidor tem direito a exercer o seu direito à resolução alternativa de disputas fora do tribunal de acordo com as condições da secção doze destes Termos e Condições.
O Cliente pode submeter a sua reclamação a:
Banco de Portugal (BdP)
(https://clientebancario.bportugal.pt/)
Por correio em:
Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa.
Por Email em:
info@bportugal.pt; ouBanco de España (Site: www.bde.es)
Por correio em:
Banco de España
Departamento de Conducta de Mercado y Reclamaciones
C/ Alcalá 48, 28014 Madrid, Espanha
Tel.: (+34) 900 54 54 54 / (+34) 91 338 8830
A decisão do BdP ou Banco de España não é obrigatória para nós ou para si;
Tem sempre o direito de recorrer ao tribunal com uma reclamação. Pode exercer este direito mesmo antes (ou depois) da disputa ter sido resolvida pelo Banco de Espanha ou pelo BdP.
Qualquer disputa decorrente de ou em conexão com os Termos e Condições, incluindo sem limitação quaisquer disputas relativas à sua conclusão válida, existência, nulidade, violação, rescisão ou invalidade será finalmente remetida e resolvida pelos tribunais de Espanha, exceto quando proibido ou de outra forma exigido pela lei da UE. Antes de remeter a disputa ao tribunal, você e nós nos esforçaremos para resolver a disputa por negociações amigáveis.
TAXAS MÁXIMAS
As taxas atuais da Ria Payment Institution E.P., S.A.U. (doravante, RIA) não estão sujeitas a qualquer tipo de revisão pelo Banco de Espanha, são as MÁXIMAS e aplicam-se a todos os Clientes, tanto consumidores como não-consumidores, com a RIA reservando-se o direito de aplicar taxas mais baixas aos seus Clientes para qualquer um dos itens descritos.
1.- SERVIÇOS ADICIONAIS
Serviços Adicionais | TAXAS |
|---|---|
Revogação, Cancelamento ou modificação de transferências de dinheiro (Nota 1) | As despesas razoáveis que surgem para a RIA serão repassadas ao respetivo Cliente |
Transferências de Dinheiro com dados insuficientes ou incorretos (Nota 2) | As despesas razoáveis que surgem para a RIA serão repassadas ao respetivo Cliente |
Gestão de saldo (Nota 3) | € 3,00/mês |
Nota 1. Cancelamento ou modificação de Transferências de Dinheiro.
A RIA tomará as medidas necessárias para executar uma ordem emitida pelo Remetente para cancelar ou modificar uma ordem de Transação de Pagamento.
Se as ações realizadas envolvem despesas cobradas por terceiros, estas serão repassadas ao respetivo Cliente mesmo que tais ações tenham sido mal-sucedidas por razões não atribuíveis à RIA.
Nota 2. Transações de Pagamento com dados insuficientes ou incorretos.
A omissão de qualquer um dos dados necessários para executar uma Transação de Pagamento não implicará cobrar uma taxa adicional ao respetivo Cliente, embora a RIA repasse ao respetivo Cliente esses custos razoáveis incorridos pela RIA para qualquer medida tomada (apesar de ser mal-sucedida por razões não atribuíveis à RIA) para (i) obter os detalhes necessários para executar a Transação de Pagamento conforme estabelecido na Secção 5 acima, ou (ii) recuperar os fundos de terceiros quando a Transação de Pagamento foi executada mas não paga ao Beneficiário por dados incorretos ou incompletos ou (iii) devolver os fundos ao Remetente para uma Transação de Pagamento que não foi executada devido a dados incorretos ou incompletos.
Nota 3. Gestão de saldo.
No caso de fundos recebidos de Remetentes estarem em posse da RIA após um período de três (3) meses a partir do recebimento de fundos sem a Transação de Pagamento ter sido paga ao Beneficiário e os fundos serem devolvidos ao Remetente por razões fora do controlo da RIA, a RIA pode cobrar uma taxa mensal contra tais fundos com o objetivo de compensar a RIA pelos custos razoáveis incorridos pela RIA em conexão com os esforços da RIA para reembolsar o Remetente os fundos pendentes e a gestão dos fundos enquanto em sua posse.