INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS ÀS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

 

UM.- Sobre RIA

Ria Payment Institution E.P., S.A.U. (doravante RIA), registada sob o número (CIF) A- 80696792 e com sede  na Calle Cantabria 2, 28108, Alcobendas, Madrid (Espanha), estando autorizada pelo Ministério da Economia e do Tesouro de Espanha como Instituição de Pagamento desde 28 de julho de 2011 e possuindo autorização para fornecer serviços de pagamento em Portugal. RIA possui o número de licença 6842 junto do Banco de Espanha (os detalhes da licença de RIA podem ser consultados em www.bde.es). RIA pode ser contactada por correio no endereço da sua sede aqui indicado, por telefone (+34 91 7613760) ou por email em TitularServicioCliente@riafinancial.com.

O objetivo destas Informações Gerais é fornecer ao Cliente informações adicionais aplicáveis à prestação de serviços de pagamento por RIA, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro (doravante "Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento"), relacionados com a execução de Transações de Pagamento mediante assinatura, quando apropriado, dos respetivos contratos individuais que estabelecem as condições específicas aplicáveis ao serviço de pagamento em questão (doravante "Ordens de Pagamento Individuais").

DOIS.- Definições

Os seguintes termos utilizados ao longo destas Informações Gerais terão o significado e alcance indicados abaixo:

"Beneficiário" significa uma pessoa física ou jurídica ou uma organização sem personalidade jurídica com capacidade legal de acordo com a lei destinada a receber fundos de um Remetente.

"Dia útil" significa o dia de segunda a sexta-feira, excluindo feriados públicos de acordo com as disposições legais aplicáveis, e no que diz respeito à data de execução da Transação de Pagamento por RIA, atuando como prestadora de serviços de pagamento do Remetente, excluindo também os dias em que a atividade necessária para realizar a Transação de Pagamento não é realizada no país do prestador de serviços do Beneficiário.

"Cliente" significa, (i) no contexto de um "consumidor", uma pessoa física que, em contratos de serviços de pagamento, age para fins não diretamente relacionados com sua atividade comercial ou profissional; e (ii) no contexto de um "Não consumidor", uma pessoa jurídica, uma organização sem personalidade jurídica com capacidade legal de acordo com a lei ou uma pessoa física que atua em contratos de serviços de pagamento para fins diretamente relacionados com sua atividade comercial ou profissional.

"Envio de Fundos" significa um serviço de pagamento que permite receber fundos de um Remetente sem criar uma conta de pagamento em nome do Remetente ou do Beneficiário, com o único objetivo de transferir um valor equivalente a um Beneficiário ou a outro prestador de serviços de pagamento que atua em nome do Beneficiário, ou receber fundos em nome do Beneficiário e disponibilizá-los ao Beneficiário.

"Transação de Pagamento" significa uma ação, iniciada pelo Remetente ou pelo Beneficiário, conforme o caso, consistindo em depositar, transferir ou retirar fundos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes entre ambos; e

"Remetente" significa uma pessoa física ou jurídica ou uma organização sem personalidade jurídica com capacidade legal de acordo com a lei que dá uma instrução de Transação de Pagamento para o pagamento de fundos a um Beneficiário.

TRÊS.- Âmbito de aplicação

Estas Informações Gerais aplicam-se aos seguintes serviços de pagamento prestados no território de Portugal:

• Envio de Fundos

QUATRO.- Ações dos Clientes

Ao contratar qualquer produto ou serviço associado a Transações de Pagamento, o Cliente será considerado um "consumidor" ou "não consumidor" conforme previsto pela legislação aplicável.

CINCO.- Obrigações de informação antes da realização de uma Transação de Pagamento

O Remetente e o Beneficiário devem fornecer à RIA todas as informações e documentação solicitadas por RIA necessárias para cumprir as obrigações de RIA decorrentes das disposições legais sobre prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que podem incluir, sem limitação, as seguintes informações:

Dados relacionados com pessoas singulares: Nome completo, documento de identificação válido e em vigor (cartão de residência, cartão de cidadão, passaporte ou documento de identificação válido e em vigor do país de origem que inclua fotografia e assinatura), nacionalidade, profissão, data e local de nascimento, endereço postal válido, telefone e finalidade para a qual a Transação de Pagamento é realizada.

Dados relacionados com pessoas coletivas e unidades organizacionais sem personalidade jurídica, mas com capacidade legal de acordo com a lei: Escritura de constituição, Estatutos Sociais, Certidão do Registo Comercial (que indique, pelo menos, o nome, a forma jurídica, o endereço da sede social e, se diferente, o principal  estabelecimento de negócios, a identidade dos adminstradores ou gerentes da pessoa coletiva, extrato da deliberação societária autorizando o estabelecimento da relação e qualquer disposição que regule o poder de vincular a pessoa coletiva), Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC). Ao iniciar a relação, serão solicitadas informações sobre a estrutura acionista e de controlo da empresa.

O Remetente deve fornecer os dados relacionados com a Transação de Pagamento especificados por RIA na Ordem de Pagamento Individual. No caso de Transações de Pagamento em que os fundos são depositados numa conta bancária, o Remetente também deve fornecer o número da conta bancária do Beneficiário. O Remetente compromete-se a verificar a exatidão e integridade dos dados relacionados com a Transação de Pagamento que ordena à RIA executar, conforme descrito na Secção Três das presentes Informações Gerais, especialmente no que se refere aos dados de identificação do Beneficiário e aos termos económicos da Ordem de Pagamento Individual. A Ordem de Pagamento Individual terá um número único para rastreamento futuro ou um número de identificação único. Essa Ordem de Pagamento Individual, para efeitos  do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e legislação local relevante, será considerada o contrato individual que regerá essa Transação de Pagamento.

Quando uma Transação de Pagamento é executada de acordo com os dados recebidos do Remetente e registados na Ordem de Pagamento Individual, será considerada como tendo sido executada corretamente em relação ao Beneficiário especificado, e no caso de o Remetente indicar na Ordem de Pagamento Individual o número da conta bancária do Beneficiário - quando  for executada de acordo com esse número de conta bancária, independentemente de quaisquer outros dados adicionais fornecidos pelo Remetente na Ordem de Pagamento Individual. Se o número da conta bancária fornecido pelo Remetente na Ordem de Pagamento Individual estiver incorreto, RIA não será responsável pela não execução ou execução defeituosa da Transação de Pagamento.

Dentro do âmbito permitido pelas disposições legais, RIA armazenará as cópias dos documentos de identificação dos Clientes em formato ótico, magnético ou eletrônico para garantir a integridade, a leitura correta dos dados, a impossibilidade de sua manipulação e sua adequada conservação e localização.

Dentro do âmbito exigido pelas disposições legais, RIA poderá solicitar que o valor da Transação de Pagamento seja creditado numa conta bancária mantida por RIA.

Além disso, serão adotadas medidas  reforçadas de diligência devida para a identificação e melhor conhecimento dos Clientes, se necessário, para cumprir as obrigações de RIA decorrentes das disposições legais sobre prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, de acordo com os requisitos legais, mas também em qualquer caso em que o valor de uma Transação de Pagamento, individualmente ou acumulado por um determinado período, exceda aquele outro valor a ser determinado por RIA de periodicamente, de acordo com as leis aplicáveis.

No caso de ter selecionado anteriormente a entrega digital do seu recibo, poderá optar por alterar essa opção para receber o recibo em formato papel no momento de enviar uma Ordem de Pagamento Individual.

SEIS.- Despesas e taxas aplicáveis

Para a prestação de serviços de pagamento por RIA, incluindo  o Envio de Fundos, o Cliente, quer atue como Remetente ou Beneficiário, deve pagar à RIA as despesas e comissões aplicáveis à Transação de Pagamento em questão, de acordo com  com a liquidação efetuada na Ordem de Pagamento Individual.

O Beneficiário de uma Transação de Pagamento receberá o valor total registado na Ordem de Pagamento Individual, no entanto, o Beneficiário  aceita que, quando  RIA atua como prestadora de serviços de pagamento do Beneficiário,  RIA pode deduzir as suas despesas do valor transferido antes de efetuar o pagamento.

Se a prestadora de serviços de pagamento do Remetente ou do Beneficiário for diferente de RIA, essa prestadora de serviços de pagamento poderá cobrar taxas e impostos associados à Transação de Pagamento de acordo com as regras estabelecidas na relação entre o Remetente ou o Beneficiário e sua prestadora de serviços de pagamento.

No caso de decorrerem três (3) meses desde o recebimento de fundos para Transações de Pagamento sem que a ordem de pagamento tenha sido paga ao Beneficiário e os fundos sejam devolvidos ao Remetente por motivos fora do controlo de RIA, RIA poderá cobrar uma taxa mensal sobre esses fundos com o objetivo de compensar  pelos custos razoáveis incorridos   relacionados aos esforços de RIA para reembolsar o Remetente pelos fundos pendentes e a administração dos fundos enquanto estiverem sob a sua posse. As taxas máximas aplicáveis por RIA para esses custos incorridos , conforme previsto aqui, estão indicadas na tabela de taxas ao final  da presente Informação Geral.

As informações sobre as condições da prestação de serviços de pagamento por RIA, incluindo o Envio de Fundos, são fornecidas gratuitamente ao Cliente. No entanto, RIA pode  repercutir ao Cliente as despesas decorrentes da revogação de Transações de Pagamento e as que  surjam da recuperação de fundos para Transações de Pagamento com um número de conta bancária do Beneficiário incorreto fornecido pelo Remetente na Ordem de Pagamento Individual.

As taxas de câmbio aplicáveis, conforme o caso, para a conversão de moeda implícita na Ordem de Pagamento Individual serão disponibilizadas aos Clientes juntamente com as comissões aplicáveis à Transação de Pagamento e serão aceitas pelo Cliente com a assinatura de cada Ordem de Pagamento Individual.

SETE.- Consentimento, irrevogabilidade e cancelamento de Transações de Pagamento.

Consentimento:

O consentimento do Remetente para a execução de uma Transação de Pagamento é dado ao assinar a correspondente Ordem de Pagamento Individual.

O Cliente tem o dever de guardar  o documento que comprove a Ordem de Pagamento Individual fornecida por RIA com diligência, mantendo-o seguro e protegido  da divulgação a terceiros.

Irrevogabilidade:

O Remetente não pode revogar uma ordem de Transação de Pagamento ou retirar o seu consentimento para a execução de uma Transação de Pagamento depois da ordem ter sido recebida por RIA e os fundos tenham sido enviados para a prestadora de serviços de pagamento do Beneficiário.

Cancelamento de Transações de Pagamento:

O Remetente pode cancelar uma Transação de Pagamento a qualquer momento antes das datas de irrevogabilidade indicadas acima, caso a Transação de Pagamento ainda não tenha sido paga no país de destino a um Beneficiário. RIA pode cobrar despesas pelo cancelamento da Transação de Pagamento conforme acordado com o Remetente para qualquer Ordem de Pagamento Individual.

Quando um Remetente deseja cancelar uma Transação de Pagamento pessoalmente, deverá este comparecer ao estabelecimento onde a solicitou com o respetivo  comprovativo da Ordem de Pagamento Individual. Somente após verificar que a Transação de Pagamento não foi paga no país de destino a um Beneficiário,  RIA procederá com o cancelamento da Transação de Pagamento.

Se uma Transação de Pagamento for cancelada,  RIA reembolsará os fundos ao Remetente por meio do agente,  das próprias lojas de RIA ou por meio de depósito na conta bancária do Remetente.

OITO.- Execução de transações de pagamento

8.1. Receção de Transações de Pagamento

O momento de receção de uma Transação de Pagamento é a data em que a Ordem de Pagamento Individual e os fundos correspondentes são recebidos por RIA. Se o momento de receção não for um Dia Útil para RIA, a Transação de Pagamento será considerada recebida no próximo Dia Útil.

RIA reserva-se o direito de recusar a execução de uma Transação de Pagamento quando uma disposição de um contrato individual, incluindo as disposições dos termos e condições de uma Ordem de Pagamento Individual, não forem cumpridas, bem como em situações especificadas por lei, incluindo: a) se, antes da execução de uma Transação de Pagamento, o Remetente não fornecer à RIA todos os fundos, incluindo quando o Remetente fornecer fundos por meio de pagamento por cartão, quando tal instrumento de pagamento for aceite por RIA, b) se o Remetente não puder ou se recusar a fornecer as informações e/ou documentação necessárias, c) nos casos especificados nas disposições legais de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, d) no caso de RIA ter motivos razoáveis para suspeitar que a execução da Transação de Pagamento é resultado de fraude, ou e) quando, de acordo com as disposições legais aplicáveis, forem necessárias verificações adicionais e seja impedida a sua execução imediata.

No caso de RIA recusar a execução de uma Transação de Pagamento, notificará o Remetente dessa recusa e, se possível, os motivos para tal, bem como o procedimento para retificar possíveis erros que levaram a essa recusa, salvo se alguma lei ou regulamento aplicável proibir tal notificação.

As Transações de Pagamento rejeitadas não serão consideradas recebidas para os fins estabelecidos na Secção 8.2 desta Informação Geral.

8.2. Prazo de execução

8.2.1 Transações de Pagamento em que o Cliente é o Remetente

a) No caso de Transações de Pagamento realizadas na moeda de um dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu (EEE), em que o prestador de serviços de pagamento do Beneficiário está localizado no EEE, RIA garantirá que o montante da Transação de Pagamento seja pago na conta do prestador de serviços de pagamento do Beneficiário, no máximo, até ao final do Dia Útil seguinte ao momento de receção da ordem da Transação de Pagamento. Estes prazos serão prorrogados por um Dia Útil no caso de Transações de Pagamento iniciadas em papel.

b) No caso de Transações de Pagamento  diferentes das indicadas na alínea anterior, os prazos de execução dependerão do prestador de serviços de pagamento do Beneficiário, comprometendo-se RIA a pagar o montante da Transação de Pagamento na conta do prestador de serviços de pagamento do Beneficiário num prazo máximo de quatro (4) Dias Úteis a partir da receção da ordem de  pagamento.

8.2.2 Transações de Pagamento em que o Cliente é o Beneficiário. No caso de Transações de Pagamento em que o Cliente é o Beneficiário, RIA disponibilizará os fundos da Transação de Pagamento até ao Dia Útil em que os fundos tenham sido recebidos por RIA.

8.2.3 Recolha da Transação de Pagamento pelo Beneficiário

O Beneficiário pode recolher o montante da Transação de Pagamento num prazo não inferior a 21 dias a contar do momento da execução da Transação de Pagamento. No prazo máximo de 9 dias após o termo desse período, RIA reconhecerá o montante da Transação de Pagamento como não recolhido pelo Beneficiário e sobre o qual RIA informará o Remetente por meio de SMS. A partir do momento em que o Remetente for informado do reconhecimento do montante da Transação de Pagamento como não recolhido, o montante da Transação de Pagamento fica disponível para o Remetente  recolher esses montante em qualquer das instalações de RIA (incluindo as instalações dos agentes de RIA) que atendam os clientes em Portugal.

8.3. Medidas de salvaguarda

No caso dos fundos recebidos de Remetentes ou recebidos através de outro prestador de serviços de pagamento a serem pagos ao Beneficiário estarem sob posse de RIA no final do Dia Útil seguinte ao dia em que foram recebidos, esses fundos serão depositados numa conta separada  numa instituição de crédito ou serão investidos em ativos seguros, líquidos e de baixo risco, conforme estabelecido pelas leis e regulamentos aplicáveis.

8.4 Serviço de Envio Faseado

ARIA pode disponibilizar o Serviço de Envio Faseado para os Remetentes que desejam utilizar esse serviço. Por meio desse serviço, os Remetentes podem usar  a aplicação de RIA (disponível para iOS e Android) para executar Transações de Pagamento em que a transação é configurada e, posteriormente, uma vez que a Transação de Pagamento é configurada, é paga em dinheiro ou cartão de crédito no mesmo dia útil a um agente de RIA que disponibiliza o Serviço de Envio Faseado.

Para utilizar o Serviço de Envio Faseado, os Remetentes devem, após fazer o download da aplicação de RIA, proceder ao registo na aplicação, fornecendo as informações pessoais exigidas por RIA a qualquer momento. Essas informações podem incluir, entre outras, nome e apelidos do Remetente, endereço de e-mail, nacionalidade do Remetente, data de nascimento, profissão, código de recomendação ou número de telefone. Além disso, para iniciar a configuração de qualquer Transação de Pagamento do Serviço de Envio Faseado por meio da aplicação de RIA, será necessário fornecer todos os detalhes necessários da transação, bem como dos Beneficiários para os quais se deseja enviar os fundos, incluindo, mas não se limitando a, o país para o qual os fundos serão enviados, os detalhes do Beneficiário (nome, apelidos, nacionalidade e/ou documento de identificação, etc.), o valor a ser enviado (em Euros), o valor a ser recebido pelo Beneficiário (na moeda local designada), a forma de recebimento pelo Beneficiário (que incluirá as entidades que podem executar o pagamento ao Beneficiário designado no país em que o Beneficiário recebe os fundos) ou o método de pagamento da Transação de Pagamento pelo Remetente. O Remetente pode cancelar a Transação de Pagamento durante sua configuração. Com base nas informações fornecidas durante a configuração de uma Transação de Pagamento, RIA indicará ao Remetente o custo da Transação de Pagamento antes de o Remetente proceder à validação da Transação de Pagamento.

Durante o processo de registro na aplicação de RIA e configuração de qualquer Transação de Pagamento, RIA pode exigir que o Remetente verifique o dispositivo móvel a partir do qual está a operar, enviando um SMS para o telemóvel fornecido para ser inserido nas caixas correspondentes fornecidas por RIA na aplicação. Em qualquer caso, antes de executar qualquer Transação de Pagamento, o Remetente deve aceitar a política de privacidade e os Termos e Condições. RIA salvará por padrão os Beneficiários incluídos pelo Remetente. Uma vez configurada e validada por RIA e pelo Remetente, este último receberá um código de barras identificando a Transação de Pagamento recém-configurada. Posteriormente, o Remetente poderá aceder à lista de agentes de RIA na aplicação, onde poderá disponibilizar os fundos da transação de pagamento. Em qualquer caso, RIA indicará ao Beneficiário o valor a ser pago na moeda local e o valor a ser recebido pelo Beneficiário no destino,  discriminando os custos da Transação de Pagamento que RIA cobrará do Remetente. Para executar a Transação de Pagamento, o Remetente deve visitar um local autorizado de RIA da rede de agentes que oferece o Serviço de Envio Faseado, apresentar o código de barras da Transação de Pagamento e seu documento de identificação válido e em vigor, de acordo com as regulamentações aplicáveis em determinado momento. Depois do agente de RIA validar todas essas informações, o agente confirmará ao Remetente que pode prosseguir com o pagamento da Transação de Pagamento. Após o pagamento, o Remetente receberá um recibo da Transação de Pagamento do agente ou receberá o recibo por meio  da aplicação de RIA. Nos casos em que o agente solicitar, o Remetente deve proceder à assinatura do recibo da Transação de Pagamento. Nos casos em que RIA fornecer um recibo eletrónico, o Remetente não terá de assinar um recibo e apenas receberá um recibo em dinheiro do agente de RIA, e o Remetente deverá  aceder à aplicação de RIA se desejar  aceder ao recibo da Transação de Pagamento. Todas as Transações de Pagamento do Serviço de Envio  Faseado, uma vez validadas e consentidas através da aplicação de RIA, devem ser pagas no mesmo dia útil antes das 23h59. No caso de a Transação de Pagamento não ser paga pelo Beneficiário, a transação será automaticamente cancelada. RIA recomenda aos Remetentes que verifiquem o horário de funcionamento do agente antes de visitá-lo.

NOVE.- Transações de pagamento  que envolvem conversão de moeda e serviços de câmbio

RIA disponibilizará aos seus Remetentes as taxas de câmbio aplicáveis às Transações de Pagamento. Em qualquer caso, as taxas de câmbio serão comunicadas aos Remetentes antes da aceitação do Remetente para emitir uma ordem de Transação de Pagamento e serão incluídas na Ordem de Pagamento Individual que inclui a liquidação da mesma.

O pagamento do valor ao Beneficiário da Transação de Pagamento ordenada pelo Remetente será efetuado na moeda e por meio do método de pagamento disponível através de RIA (por exemplo, em dinheiro ou por crédito na conta bancária do Beneficiário), conforme acordado entre RIA e o Remetente. Se o Beneficiário concordar com seu provedor de serviços em converter o valor a ser recebido em uma moeda diferente ou alterar o método de pagamento, essa transação será separada e exclusivamente entre o Beneficiário e seu provedor de serviços.

DEZ.- Transações de pagamento não autorizadas, não executadas ou executadas com defeito

Quando o Cliente tomar conhecimento de que ocorreu uma Transação de Pagamento não autorizada, não executada ou executada com defeito, deverá comunicar esse facto à RIA sem demora indevida, a fim de se proceder à correção, utilizando os detalhes de contato do Serviço de Atenção ao Cliente de RIA estabelecidos na Seção 13. Poderá ser solicitado ao Cliente que forneça informações referentes à Transação de Pagamento e/ou outras informações determinadas por RIA de acordo com as disposições legais aplicáveis para fins de identificação.

Exceto nos casos em que  RIA não tenha fornecido ou disponibilizado ao Cliente as informações correspondentes à Transação de Pagamento, a comunicação referida na seção anterior deve ocorrer no prazo máximo de treze (13) meses a partir do dia em que uma determinada Transação de Pagamento não autorizada ou com defeito foi executada ou a partir do dia em que uma determinada Transação de Pagamento deveria ter sido executada ou data de pagamento ao Beneficiário, conforme o caso, do valor da Transação de Pagamento.

Quando RIA atua como prestadora de serviços de pagamento do Remetente:

-          No caso de uma Transação de Pagamento não autorizada, RIA reembolsará imediatamente ao Remetente o valor da Transação de Pagamento não autorizada e, em qualquer caso, o reembolso será efetuado até o final do próximo dia útil, após a constatação ou notificação da transação, exceto quando RIA tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude e comunicar esses motivos à autoridade nacional competente por escrito.

-          No caso de uma execução defeituosa ou não execução da Transação de Pagamento  em que RIA é responsável, RIA reembolsará imediatamente ao Remetente o valor da Transação de Pagamento defeituosa ou não executada.

Quando RIA atua como prestadora de serviços de pagamento do Beneficiário e no caso de uma execução defeituosa ou não execução da Transação de Pagamento  em que RIA é responsável, RIA disponibilizará imediatamente ao Beneficiário o valor da Transação de Pagamento defeituosa ou não executada.

ONZE.- Proteção de Dados

Para os efeitos desta Secção, "Responsável pelo tratamento de dados", "Dados Pessoais", “Tratamento” e "Titular dos Dados" terão os significados atribuídos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) (2016/679) e nas leis e requisitos de proteção de dados aplicáveis ​​às partes nos diferentes Estados membros da União Europeia em relação ao acordo entre RIA e um Cliente ("Leis Aplicáveis ​​de Proteção de Dados").

RIA atua como Responsável pelo tratamento de dados em relação aos Dados Pessoais que ela processa no contexto dos serviços prestados de acordo com estes Termos e Condições.

Para informações sobre como RIA pode  tratar os Dados Pessoais do Cliente, os tipos de Dados Pessoais que RIA pode recolher, como RIA utiliza, partilha e protege esses Dados Pessoais, os direitos de proteção de dados do Cliente e como entrar em contato com RIA sobre as suas práticas de privacidade, consulte a nossa Política de Privacidade disponível em www.riamoneytransfer.com ou nas instalações dos agentes de RIA em Portugal.

O Cliente reconhece que determinados Dados Pessoais do Cliente e do pessoal do Cliente podem ser divulgados, transferidos ou armazenados por RIA,  pelas empresas do grupo ou por terceiros, se essa divulgação, transferência ou armazenamento for razoavelmente necessário ou desejável para fins de celebração ou execução de obrigações nos termos do acordo com o Cliente. Os Dados Pessoais do Cliente podem ser transferidos para fora do Espaço Económico Europeu para países onde as leis podem não oferecer o mesmo nível de proteção de dados do país em que os Dados Pessoais foram inicialmente  recolhidos. Nesse caso, RIA implementa os mecanismos necessários para garantir que os Dados Pessoais transferidos recebam níveis adequados de proteção de acordo com a legislação aplicável.

Não obstante o exposto acima, RIA manterá confidenciais todas as informações relacionadas às Transações de Pagamento e outras operações dos Clientes, sem que tais informações sejam divulgadas a terceiros, salvo se necessário para realizar os serviços de pagamento estabelecidos na Secção 3  supra mencionada, ou se as leis e regulamentos aplicáveis permitirem a divulgação de tais informações a terceiros, incluindo, entre outros, agências governamentais ou no no âmbito do cumprimento de obrigações estabelecidas em leis para a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Esta disposição aplica-se sem prejuízo das disposições estabelecidas em regulamentos aplicáveis ​​de proteção de dados pessoais.

DOZE.- Legislação e idioma aplicáveis

As Ordens de Pagamento Individuais e as relações entre RIA e o Cliente são regidas pela legislação portuguesa.

O idioma aplicável à relação contratual entre RIA e o Cliente é o português.

Caso deseje receber o serviço em inglês, é necessário indicar e aceitar os termos e condições em inglês.

Em caso de conflito, a jurisdição competente será determinada pela lei aplicável. Sem prejuízo do uso dos meios judiciais competentes e para disputas de valor igual ou inferior à jurisdição dos tribunais de primeira instância (€5.000,00), o Cliente poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, às quais RIA aderiu:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), Rua dos Douradores, nº 116 - 2º andar, 1100-207 Lisboa - Tel: (+351) 21 880 70 30 - email: juridico@centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Porto (CICAP), Rua Damião de Góis, nº 31, Loja 6 - 4050-225 Porto - Telefones: +351225508349/+351225029791, Fax: +351225026109, Email: cicap@cicap.pt

TREZE - Serviço de Atenção ao Cliente e Procedimento de Reclamações

Para qualquer questão ou dúvida sobre uma Transação de Pagamento realizada com RIA ou estas Informações Gerais, poderá entrar em contacto com o Serviço de Atendimento ao Cliente de RIA:

SERVIÇO DE ATENÇÃO AO CLIENTE DE RIA

RUA DOS FANQUEIROS 206,
1100-107 Lisboa (Portugal)
+34914679760

Os clientes devem apresentar as suas reclamações através das seguintes formas: (i) pessoalmente em qualquer uma das instalações de RIA (incluindo as instalações dos agentes de RIA); (ii) por e-mail para TitularServicioCliente@riafinancial.com; (iii) por correio, dirigido ao Serviço de Atenção ao Cliente de RIA PAYMENT INSTITUTION, E.P., S.A.U., Calle Cantabria 2, 28108 Alcobendas, Madrid (Espanha); ou (iv) por telefone, através do número +34914679760.

O Departamento de Serviço de Atenção ao Cliente responderá às reclamações apresentadas pelos clientes por escrito ou - se o consumidor indicou um endereço de e-mail para esse fim - para esse endereço de e-mail, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis após a receção da reclamação. Em situações excecionais, nas quais não seja possível responder no prazo acima mencionado, RIA informará os clientes sobre as razões para o atraso na resposta à reclamação e sobre a data prevista para o envio da resposta definitiva, que não será superior a 35 dias úteis a contar da receção da reclamação.

O cliente pode ainda apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal (BdP):

Preenchendo para o efeito o formulário de reclamação online (https://clientebancario.bportugal.pt/); ou

Em alternativa pode imprimir o formulário constante da página web daquela edilidade e enviá-lo por correio para a seguinte morada: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa.

No caso do Serviço de Atenção ao Cliente de RIA rejeitar a reclamação ou não responder à mesma no prazo legalmente definido, os clientes podem reclamar para o BdP nas condições supra referidas ou para o Banco de Espanha, através das seguintes formas:

Por correio para:

Banco de España
Departamento de Conducta de Mercado y Reclamaciones
C/ Alcalá 48, 28014 Madrid, Espanha
Tel.: (+34) 900 54 54 54 / (+34) 91 338 8830

A decisão do BdP ou do Banco de España não é vinculativa para nós nem para si;

O cliente tem sempre o direito de recorrer ao tribunal através de uma ação judicial. O cliente pode exercer este direito mesmo antes (ou depois) de o litígio ter sido resolvido pelo Banco de Espanha ou pelo BdP.

Qualquer litígio decorrente ou relacionado com os Termos e Condições, incluindo, sem limitação, quaisquer litígios relativos à sua conclusão válida, existência, nulidade, violação, rescisão ou invalidade, será finalmente submetido e resolvido pelos tribunais de Espanha, excepto quando proibido ou de outra forma exigido pela legislação da UE. Antes de submeter o litígio a um tribunal, RIA e o Cliente deverão esforçar-se no sentido de resolver o litígio através de negociações amigáveis.

 

TAXAS MÁXIMAS

As taxas atuais de Ria Payment Institution E.P., S.A.U. (doravante denominada RIA) não estão sujeitas a qualquer tipo de revisão pelo Banco de Espanha, são as MÁXIMAS e aplicam-se a todos os Clientes, tanto consumidores como não consumidores, reservando-se RIA o direito de aplicar taxas mais baixas aos seus Clientes para qualquer um dos itens mencionados.

1.- SERVIÇOS ADICIONAIS

Revogação, cancelamento ou modificação de envios de fundos (Nota 1)

Taxas: Os custos razoáveis ​​que surgirem para RIA serão ​​repercutidos ao respetivo cliente.

Envios de Fundos com dados insuficientes ou incorretos (Nota 2)

Taxas: As despesas razoáveis que surgirem para RIA serão ​​repercutidas ao respetivo Cliente.

Gestão de saldo (Nota 3)

Taxas: 3,00 euros por mês.

 

Nota 1. Cancelamento ou modificação de envios de fundos.

RIA tomará as medidas necessárias para executar um pedido emitido pelo Remetente para cancelar ou modificar uma ordem de Transação de Pagamento.

Se as ações realizadas envolverem despesas cobradas por terceiros, essas serão ​​repercutidas ao respetivo Cliente, mesmo que tais ações tenham sido mal sucedidas por motivos não imputáveis à RIA.

Nota 2. Transações de pagamento com dados insuficientes ou incorretos.

A omissão de qualquer dado necessário para a execução de uma Transação de Pagamento não implicará  a cobrança de uma taxa adicional ao respetivo Cliente, embora RIA repercutirá ao respetivo Cliente os custos razoáveis incorridos por RIA para quaisquer medidas tomadas (apesar de terem sido mal sucedidas por motivos não imputáveis à RIA) para (i) obter os detalhes necessários para executar a Transação de Pagamento, conforme estabelecido na Secção 5 acima mencionada, ou (ii) recuperar os fundos de terceiros quando a Transação de Pagamento tiver sido executada, mas não paga ao Beneficiário devido a dados incorretos ou incompletos, ou (iii) devolver os fundos ao Remetente para uma Transação de Pagamento que não tenha sido executada devido a dados incorretos ou incompletos.

Nota 3. Gestão de saldo.

No caso de fundos recebidos de Remetentes estarem em posse de RIA ao final do dia útil seguinte ao dia do recebimento, tais fundos serão depositados em uma conta separada numa instituição de crédito ou serão investidos em ativos seguros, líquidos e de baixo risco, conforme estabelecido pelas leis e regulamentos aplicáveis. Após um período de três (3) meses desde o recebimento dos fundos, sem que a Transação de Pagamento tenha sido paga ao Beneficiário e os fundos tenham sido devolvidos ao Remetente por motivos fora do controlo de RIA, RIA poderá cobrar uma taxa mensal sobre esses fundos com o objetivo de compensar  RIA pelos custos razoáveis incorridos em relação aos esforços de RIA para reembolsar ao Remetente os fundos pendentes e a gestão dos fundos enquanto estiverem em sua posse.

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